INSTITUTO
INESPEC
Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
REDE VIRTUAL
INESPEC
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ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
VICE-PRESIDÊNCIA
Edtal n.o. 25 CAEE PRT 577010.09/2013,
de 3 de JULHO de 2013.
EMENTA: EDITAL
DE PUBLICIDADE DOS DADOS ESTATÍSTICOS DOS ATENDIMENTOS EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DO INESPEC NO PERÍODO DE 1º A 30 DE JUNHO DO ANO DE 2013, NO
TOTAL DE 1219 AEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência do
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições
legais, e o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE RMF DO INESPEC tornam público por
determinação da Presidente titular do INESPEC, que por conta da parceria com a
SEDUC, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, faz publicar para os
fins estatísticos o número de atendimentos educacional especializado realizado
no CURSO LIVRE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no período citado na
ementa;
Considerando o Processo
Administrativo INTERNO no INESPEC 574899/2013(ANEXO);
Considerando que o CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, desenvolve a Educação
Especial, como modalidade transversal aos níveis, etapas e modalidades de
ensino;
Considerando que o
CAEE/INESPEC não promove escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ao público alvo da Educação Especial: I – alunos com
deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do
desenvolvimento: aqueles que apresentam
um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais,
na comunicação ou
estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo
clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III –
alunos com altas habilidades/super dotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, junto à
rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
Considerando as diretrizes
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes
da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a
educação especial;
Considerando as diretrizes
como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as
situações singulares, os perfis dos estudantes, as características
biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios
éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a
observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de
trabalho e de inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de
cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e
potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no
processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de
valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III - o
desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação
social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres
e o usufruto de seus direitos;
Considerando que se
consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que,
durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de
aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a)
aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas
relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II –
dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos,
demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas
habilidades/superlotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a
dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Para a identificação
das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões
quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento
técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para
tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores,
coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor
responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração
da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho,
Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando os termos do
Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do
Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO
LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX
Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados
Americanos, realizado no período de 6
a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O
texto da Convenção acima citada está publicado no D.S.F. de 10.3.2001
Considerando os termos do
PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA:
Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO
N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei
9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público
Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela
Resolve,
O Presente Edital
destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA - CAEE/RMF/INESPEC, legalmente constituído, esta
dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico
de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. No período de 1º.
A 30 de junho do ano de 2013, foram realizados um total de 1219 ATENDIMENTOS
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, nos termos do Processo Administrativo Interno de
número 574899/2013 que se encontra
custodiado junto à direção do CAEE na sede do arquivo do Instituto.
Art. 2º – Todas as informações
constantes nos autos são de responsabilidade legal do professor especialista em
educação especial, vinculados aos termos declaratórios firmados no expediente
citado.
Art. 3º – Os professores
relacionados no expediente são contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela
SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de
intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, e atendem as seguintes
exigências:
a) Portadores de
Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;
b) Portadores de
Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, e em
curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após
20/12/1996, ou;
c) Portadores de
Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado
ou Doutorado em Educação Especial;
d) Portadores de
Experiência com ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira
da SEDUC, que desenvolve projeto nesta área com amplo conhecimento público de
resultados.
Art. 4º –. Os professores
foram selecionados através de concurso aberto a sociedade em geral e após a
seleção o processo de indicação do professor foi enviado a SEDUC a quem compete
homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade
dos atos pertinentes a sua contratação.
Art. 5º –. A jornada de
trabalho foi distribuída da seguinte forma:
a) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
1.o
TEMPO.................... 07:00 – 07:50
2.o TEMPO... 08:00 – 08:50
INTERVALO... 08:51 – 09:15
3.o TEMPO... 09:15 – 10:05
4.o TEMPO... 10:05 – 10:55
b) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
6a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
ESTUDOS DE CASOS COM
AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
Sábado..............................................................07:00
- 10:55
TREINAMENTO EM
APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
1.o
TEMPO....................13:00 – 13:50
2.o
TEMPO....................14:00 – 14:50
INTERVALO...................14:51
– 15:15
3.o TEMPO....................15:15
– 16:05
4.o
TEMPO....................16:05 – 16:55
d) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
ESTUDOS DE CASOS COM
AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Sábado...............................................................13:00
– 16:55
TREINAMENTO EM
APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADESACADÊMICAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 6º –. Os docentes com
carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais cumpriram na sexta feira as
suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na
unidade escolar.
Art. 7º –. Os horários de
cumprimento da jornada de trabalho foram estabelecidos pela Secretaria Estadual
de Educação – SEDUC-SEFOR. inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 8º – A
responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano
de 2012 seguiram critérios DA COMPETENCIA: os critérios estabelecidos no Edtal
n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA
DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos critérios da competência dos
docentes do CAEE INESPEC. Edital n.o.
3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de 2011. EMENTA: EDITAL DE
ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA.
Art. 9º –. O professor do
AEE no CAEE-INESPEC tem como
atribuições:
a) Elaboração, execução e
avaliação do plano de AEE do aluno;
b) Definição do cronograma
e das atividades do atendimento do aluno;
c) Organização de
estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e
desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille,
orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática
acessível;
e) Alternativa e
Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais
superiores e atividades de enriquecimento curricular;
f) Acompanhamento da
funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de
aula comum e ambientes escolares;
g) E outras atividades
vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente;
h) Articulação com os
professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
i) Orientação aos professores
do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
j) interface com as áreas
da saúde, assistência, trabalho e outras.
Parágrafo Primeiro.
Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de
2011, nos termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento
Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do
Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, com assessoramento da Diretoria.
Art. 10 – O corpo docente
que produziu o relatório final constante no processo é constituído por(Art. 11
do Edtal n.o. 19 CAEE PRT 494227,
de 3
de abril de 2013 – Os especialistas aprovados para 2013 - Processo 483016/2013):
GERONCIO DE SOUSA COELHO; RAIMUNDA HENRIQUE RABELO; JOSILANE LEITE FIDELIS;
TERESA DE OLIVEIRA COELHO; LUCIEDA OLIVEIRA; MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS e
CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.
Art. 11. O presente edital
será publicado no site:
http://inespecead2012.webnode.com/
PUBLIQUE-SE,
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE
J-2881
Psicopedagogo – Licenciando em Biologia-FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE
FORTALEZA-FGF – Especializando Neurociência Clínica – Faculdade Integrada AVM –
Programa de Pós Graduação (Preparatório de Mestrado e Doutorado Direto –
Universbirc- Membro da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria
Infantil – ABENEPI-BRASIL (http://www.abenepi.com.br/) CPF 16554124349